
E não, não estava viajando. Mas vamos saber dos nossos direitos quando adquirimos um pacote de viagem em nossa agência preferida:

Direitos do consumidor em viagens

O que você quer é aproveitar as promoções do Dia do Consumidor para viajar? Então, se atente a estes outros direitos relacionados a viagens:
Pessoas com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos podem viajar de graça, de acordo com o Estatuto do Idoso;

Não se esqueça de que, conforme diz o CDC, passageiro também é consumidor e, em caso de problemas, como falha no serviço, atraso ou superlotação, é possível pedir o valor da passagem de volta;
Se a sua mala for extraviada, a empresa aérea tem o prazo de encontrá-la e enviá-la em 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais), segundo a Anac;
Se o voo atrasar, dependendo do tempo que o passageiro tiver de esperar, terá direito a acesso à internet, alimentação, hospedagem e ligações telefônicas;

Se o seu voo for cancelado, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.
Agora que você já sabe quando é o Dia do Consumidor e quando acontece a Semana do Consumidor, fica mais fácil se programar para aproveitar as ofertas.
Arrasei nas colunas sobre o que podemos e devemos como consumidor, né? É uma pena que nem todos os comerciantes respeitem nossos direitos. Nos tratam como se tivessemos à obrigação de comprar no seu estabelecimento. Estabelecimento, esse, que, por sinal, deveria anunciar aqui no Blog da Bila. E os que respeitam o consumidor, também. Aqui todos são bem vindos.

Fonte: https://all.accor.com