

Como o Dia do Consumidor virou a Semana do Consumidor?
Fato é que depois das comemorações de Natal e Ano Novo, o comércio começa a sentir uma baixa nas vendas a partir do mês de janeiro.
Pensando em turbinar as vendas durante o primeiro trimestre do ano, o comércio encontrou a oportunidade que precisava com o Dia do Consumidor caindo bem no mês de março.
Como essa é uma data com potencial para aumentar as vendas nessa época, ela deixou de se limitar a apenas um dia.
Assim como acontece com a Black Friday, em novembro, o que era um dia se estendeu para uma semana ou até mesmo um mês inteiro de ofertas.
Já se deparou com promoções da Semana do Consumidor ou do Mês do Consumidor em algumas lojas durante o mês de março?
Os dois lados saem ganhando: os lojistas, que vendem mais, e os clientes, que podem ter acesso a promoções irresistíveis por mais tempo.

Quando acontece a Semana do Consumidor?
A Semana do Consumidor geralmente acontece na semana do dia 15 de março, podendo variar de ano para ano.
A dica é ficar atento, já que algumas ofertas podem aparecer alguns dias antes, de modo relâmpago, ou acabarem se estendendo.
O que vale a pena comprar no Dia do Consumidor?

De acordo com uma pesquisa realizada pela Opinion Box e Social Miners sobre intenção de compra no Dia do Consumidor de 2020, mas que continua valendo, algumas das categorias de produtos mais desejadas nessa data são:
- Eletrônicos e Informática (43,2%)
- Eletrodomésticos e Eletroportáteis (38,2%)
- Moda e Acessórios (36,1%)
- Viagem e Lazer (12,2%).
A seguir, a gente traz detalhes e explica por que vale a pena apostar em alguns desses itens.
Eletrônicos e Informática
Como os produtos eletrônicos e de informática estão entre os mais buscados pelos consumidores, estes são os itens que apresentam os maiores descontos no Dia do Consumidor.
Eletrodomésticos e Eletroportáteis
Encontrar eletrodomésticos e eletroportáteis com preços mais baixos também fica mais fácil no Mês do Consumidor.
Moda e Acessórios
Quer aproveitar as promoções do Dia do Consumidor para renovar o guarda-roupa?
Essa pode ser uma boa oportunidade para garimpar tanto roupas e acessórios novos quanto usados, seguindo uma linha sustentável.
Viagens
Está nos seus planos fazer aquela viagem que tanto queria nos próximos meses?
Com o Dia do Consumidor fica mais fácil tirar essa meta do papel e embarcar para o destino dos seus sonhos.
Como aproveitar melhor o Dia do Consumidor?
Repleto de descontos e ofertas tentadoras, o Dia do Consumidor é um convite para as compras.
Mas, como se dar bem e aproveitar melhor as promoções disponíveis?
Separamos algumas dicas de boas práticas para comprar nesta época do ano sem qualquer arrependimento. Confira!
Compre em lojas seguras, verificando a reputação delas em sites de proteção ao consumidor.
Procure pesquisar, comparar e acompanhar os preços para fazer as compras no momento certo
Use cashback e cupons de desconto para tornar as ofertas do Dia do Consumidor ainda mais atrativas
Verifique se as lojas oferecem cartões ou programas de fidelidade. Assim, você pode ganhar um desconto sobre o valor da compra e ter acesso a outros benefícios
Aproveite para consultar também se as lojas de sua preferência estão oferecendo outras vantagens nas compras, como frete grátis e juros menores em compras parceladas
Atente-se, ainda, aos direitos do consumidor para exercer sua cidadania e evitar qualquer dor de cabeça.

Quais são os Direitos do Consumidor?
Falando em Direitos do Consumidor, muitos deles ainda são pouco conhecidos e, para sua segurança, é muito importante saber mais sobre eles.
Para te ajudar a conhecer, exigir e defender seus direitos, separamos algumas dicas para tornar suas compras mais seguras com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Atraso na entrega
Se a entrega atrasar, é caracterizado o descumprimento de oferta, como aponta o artigo 35 do CDC.
Então, o procedimento a ser adotado pelo consumidor deve ser o seguinte: entrar em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências.
Compra fracionada
Não é porque o produto que precisa está em um fardo que você tem a obrigação de comprar o fardo inteiro, de acordo com o artigo 39 do CDC.
Defeito em produtos essenciais
Se um produto essencial estiver com defeito, como geladeira ou fogão, não é preciso esperar 30 dias para o reparo.
A troca ou a devolução da quantia paga deve ser feita imediatamente pelo estabelecimento de compra.
Descumprimento de ofertas
Ofertas anunciadas pelo fornecedor precisam ser cumpridas. Caso contrário, é considerada propaganda enganosa.
Se isso acontecer, o consumidor pode solicitar a troca ou o cancelamento da compra, com direito à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
Direito à desistência
Desistir de uma compra feita pela internet é um direito do consumidor e pode ser feito em até sete dias após o recebimento do produto.
O reembolso deve ser total, incluindo frete e taxas, conforme estabelece o artigo 49.
Garantia legal
Lembre-se de que a garantia de qualquer produto é protegida por lei e que o consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis ou 90 dias se forem duráveis.
Menor preço
Caso encontre um produto com dois valores diferentes em um mesmo estabelecimento, é o menor preço que prevalece.
Peças de mostruário
Peças de mostruário também têm garantia. Exija!
Perda de nota fiscal
Se perder uma nota fiscal, você tem o direito de solicitar uma segunda via no estabelecimento em que fez a compra ou com o prestador de serviço.
Todas as informações anteriores devem constar neste documento.

E por hoje encerramos.
E vou ser chata, como sempre sou, e insistir na máxima que diz que quem não é visto, não é lembrado. Quem não é lembrado, não vende nada. A escolha cabe somente a você: ser visto, lembrado e vender. Ou ser esquecido e falido.
Até amanhã
Fonte: https://all.accor.com